Seguro Fiança: Como funciona e quais as vantagens para locador e locatário?
Se você está buscando
imóveis para alugar, sabe que uma das etapas mais burocráticas é a definição da garantia locatícia. O
seguro fiança surge como uma excelente alternativa, pois dispensa a presença de um fiador e o pagamento de depósitos antecipados.
Vale ressaltar que, mesmo sem a obrigação desses pagamentos iniciais, o inquilino inadimplente deve pagar o que deve. Caso ocorra atraso, o proprietário pode acionar o seguro e receber o valor devido em até um mês. As parcelas seguintes continuam sendo pagas pela seguradora até que o locatário regularize sua situação. Em caso de não cumprimento do contrato, a seguradora pode entrar com ação judicial.
Para solicitar a apólice, a pessoa deve comprovar renda condizente com o valor que será pago mensalmente e apresentar cópias dos documentos de identidade e de holerites. O seguro fiança locatícia não garante a aprovação automática do candidato ao aluguel. Para que a proposta seja aceita, é preciso que o interessado não tenha o nome inscrito em instituições de proteção ao crédito e comprove real capacidade de pagamento.
Quem é responsável pelo pagamento do seguro fiança?
A responsabilidade do pagamento do seguro fiança é do locatário. Contudo, para que o contrato tenha vigência, o locador deve aceitar as condições do seguro.
Na maioria das vezes, a cobertura básica das seguradoras cobre:
- Custos de aluguel;
- Encargos de locação vencidos;
- Taxa de condomínio.
Em caso de ação judicial, a empresa também ressarce os gastos com honorários e despesas relacionadas com a ação de despejo.
Qual a vigência do seguro fiança?
A vigência do seguro é a mesma do contrato de locação. Ele pode ser contratado para aluguéis de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais, como consultórios e escritórios. A garantia, no entanto, não se aplica a alguns tipos específicos de locação, tais como estacionamentos e espaços alugados para hotéis.
Diferenças entre Fiador, Seguro Fiança e Caução
A figura do fiador, a contratação de seguro fiança e o pagamento de caução são as três alternativas mais procuradas no mercado imobiliário. Entenda a diferença entre elas:
- Fiador: É uma terceira pessoa (física ou jurídica) que garante que o inquilino tem condições de pagar o aluguel e atesta o compromisso de quitar os débitos se necessário. Para assumir essa função, o fiador deve comprovar renda líquida superior a três vezes o valor mensal do aluguel (incluindo encargos) e possuir patrimônio próprio quitado, como uma casa ou apartamento em seu nome.
- Caução: Exige um depósito em dinheiro de um valor de até três vezes o cobrado mensalmente pelo aluguel. Se o inquilino não tiver pendências ao encerrar o contrato, ele recebe esse dinheiro de volta corrigido. Caso contrário, o proprietário desconta o valor devido diretamente do montante depositado. O caução costuma cobrir apenas danos ao patrimônio e despesas ao final do contrato.
- Seguro Fiança: Não exige um valor mínimo fixado por lei para aprovação, mas as seguradoras pedem a comprovação de renda equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. Ou seja, não é um depósito caução, mas sim uma aprovação na análise de crédito. Se confirmada, é gerada a apólice paga pelo inquilino. A cobertura é bem mais ampla: além do aluguel, garante o pagamento de contas como condomínio, luz, água, IPTU e até gás. Para completar o valor exigido, algumas instituições aceitam a composição de renda de mais de uma pessoa.
Principais vantagens do seguro fiança
O seguro fiança é um acordo que beneficia todas as partes envolvidas no processo de locação:
Para o Inquilino
Uma das maiores vantagens é alugar sem a necessidade de encontrar um fiador ou desembolsar uma grande quantia de uma só vez com o caução. Com menos burocracia, a aprovação do contrato é feita de forma mais rápida. Sem as despesas iniciais do depósito, é possível economizar dinheiro e investir o valor para mobiliar a nova casa.
Para a Imobiliária e o Proprietário
A opção traz excelente retorno e segurança para a
Consultare Imóveis. Quando o seguro fiança é contratado, o recebimento do aluguel e da taxa de administração são garantidos. Além disso, o processo se torna mais ágil, pois a análise cadastral e a coleta de documentos passam a ser de responsabilidade da seguradora.
Outro ponto importante é a assistência jurídica da seguradora. No caso de atraso ou inadimplência, o seguro garante o repasse dos valores sem a necessidade de esperar a conclusão de eventuais processos judiciais.
Existem empresas altamente especializadas no mercado, como a Porto Seguro e a Zurich. A maioria delas oferece coberturas por danos físicos ao imóvel, descontos progressivos nas renovações e benefícios extras, como limpeza de caixa d'água, pequenos reparos residenciais, descontos em transportadoras de mudança e serviços de assistência 24 horas.