Você sabe a diferença entre matrícula e escritura?


Escritura e Matrícula: Entendendo a Diferença no Ramo Imobiliário

No universo imobiliário, escritura e matrícula são termos fundamentais, mas que frequentemente geram confusão. Embora ambos sejam essenciais para a concretização de uma transação, eles possuem funções distintas e complementares.

A escritura pública é o documento que formaliza a vontade das partes envolvidas em uma negociação de imóvel, como uma compra e venda, doação ou permuta. Ela é lavrada em um Cartório de Notas, por um tabelião, e serve para atestar legalmente o acordo e as condições da transação. É a escritura que garante a segurança jurídica do negócio, detalhando o que foi negociado, quem são as partes e qual o valor envolvido. Sem ela, a transação não tem validade legal.

Já a matrícula do imóvel é como a "certidão de nascimento" ou o "RG" de uma propriedade. Ela é um registro único e permanente, mantido no Cartório de Registro de Imóveis, que concentra todo o histórico do bem. Na matrícula, constam informações detalhadas sobre o imóvel, como sua localização, metragem, limites, proprietários anteriores e, o mais importante, todos os ônus ou gravames que recaem sobre ele (hipotecas, penhoras, etc.).

A grande diferença e o ponto crucial é que a escça da matrícula é que efetivamente transfere a propriedade do imóvel. A escritura por si só não torna você o novo proprietário; ela apenas documenta o acordo. Para que a propriedade seja, de fato, transferida, é necessário registrar a escritura na matrícula do imóvel. Somente após esse registro no Cartório de Registro de Imóveis é que a titularidade do bem é alterada para o nome do novo proprietário, conferindo-lhe a publicidade e a validade legal perante terceiros.

Em resumo, a escritura formaliza o acordo e a matrícula registra a história do imóvel e é onde a transferência de propriedade se concretiza. Ambos são passos indispensáveis para uma transação imobiliária segura e legal.
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